OS DESAFIOS E AVANÇOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


O advento da Lei Federal nº 13.465/17 e o consequente abrandamento dos requisitos e procedimentos para a realização da Regularização Fundiária, têm servido de estímulo para muitos municípios, cartórios e loteadores particulares no interior do Estado. Os avanços legislativos possibilitam que os interessados adequem os e projetos urbanísticos à realidade fática das cidades, proporcionando, ao mesmo tempo, a garantia do direito individual de propriedade dos moradores e um maior aproveitamento do espaço urbano.

Deve-se observar, entretanto, que os avanços proporcionados vêm acompanhados por inúmeros desafios. Em razão da natureza extremamente burocrática dos sistemas registrais brasileiros, muitas das vezes, a parcela da população que possui uma maior carência socioeconômica não se preocupa, ou não tem condições de arcar, com as formalidades necessárias às transferências imobiliárias e essas pessoas são justamente as mesmas que vivem nos bairros e loteamentos originariamente irregulares.

Assim sendo, preliminarmente, os interessados na Regularização do seu imóvel devem superar a desconfiança e a desinformação das pessoas. Fazendo, literalmente, um trabalho de conscientização social, apresentando tanto os prejuízos decorrentes da ausência de um Registro Imobiliário devidamente executado, quanto dos benefícios e da segurança jurídica provenientes de possuir a matrícula do imóvel em seu nome. Uma vez que somente um simples contrato de compra e venda ou de doação não se faz inteiramente eficaz para resguardar a seus direitos.

Independente de possuir caráter social ou específico, é parte fundamental do processo de Regularização Fundiária a fase de cadastramento dos moradores participantes. O levantamento do histórico de posse dos imóveis objetos do procedimento é um dos mecanismos de asseguramento do direito à propriedade particular e de efetivação de sua função social. Além de se fazer necessário para concluir a correta delimitação da área dos respectivos imóveis, impedindo assim evasões de suas divisas.

Ainda dentro deste fato, devemos levar em consideração a natureza expansiva dos núcleos urbanos, seja em uma macrossituação, como o crescimento e surgimento de bairros e conjuntos habitacionais, como também um uma microssituação, em caso de lotes e áreas individuais. Deste modo, esbarra-se na dificuldade de sobrepor a realidade fática dos bairros e imóveis irregulares com a sua condição documental.

Pois, como já explanado, devido à falta de informações e conscientização social, grande parte da população possui poucos ou nenhum documento relativo à forma como adquiriram seu imóvel ou quais são suas especificidades. E nesse contexto, cabe ao processo de Regularização Fundiária a responsabilidade por efetivar, restaurar e/ou adequar os imóveis e os bairros em sua estrutura atual para com o restante do meio urbano no qual ele está inserido.

É dessa inserção e atualização que devem se originar os projetos que porventura sejam necessários para atingir os níveis mínimos de infraestrutura básica para cada bairro.

Portanto, diante do que foi exposto, incluindo aí o contexto social e cultural no qual estamos inseridos, é perceptível que aqueles interessados em promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais irão enfrentar desafios e situações diversos, e muitas vezes ainda inéditos, devido à recente inovação legislativa. Mas por outro lado, impulsionado pelos incentivos legais e pelos benefícios e vantagens ora decorrentes do registro definitivo de seu imóvel no Cartório competente o número de imóveis regularizados vêm crescendo cada vez mais.

Por: Equipe de Regularização Fundiária da Geoline Engenharia

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