Permissão de Lavra Garimpeira
Você sabe como e em quais circunstâncias pode obter uma Permissão de Lavra Garimpeira? Saiba um pouco mais no post abaixo . .
O que é a Lavra Garimpeira?
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa. Nesse caso, a lavra garimpeira é mais indicada.
E quais minerais são considerados como garimpáveis?
O ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
A Lavra do tipo PLG pode ser requerida através do preenchimento e aprovação dos requerimentos eletrônicos protocolizados junto à ANM, tendo como requerente qualquer brasileiro, pessoa física ou cooperativa de garimpeiros.
A outorga da permissão de lavra garimpeira está condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. E sua permissão é concedida pela ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco.
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Bárbara Alves Oliveira
Geóloga – Meio Ambiente
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