Cadastro Ambiental Rural: conceito, abrangência, escopo e natureza


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Instituído legalmente pelo Código Florestal no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e implantado por meio da Instrução Normativa 2/2014 do Ministério do Meio Ambiente, o CAR consiste em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.
Para os efeitos do CAR, “imóvel rural” é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme o disposto na Lei da Reforma Agrária. Vale destacar que a Instrução Normativa 2/2014 conceitua, ainda, expressamente o que entende por pequenas (até quatro módulos fiscais), médias (de quatro a 15 módulos fiscais) e grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais), conceitos igualmente depreendidos da Lei da Reforma Agrária.
Nesse sentido, fica claro que o conceito legal de “imóvel rural”, inclusive para fins do CAR, prioriza a destinação do imóvel e não a sua localização. Nessa linha, imóveis rurais que tenham seu perímetro localizado em zona urbana com destinação rural devem providenciar a sua inscrição regular no CAR pelo proprietário ou possuidor rural.
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