Pode se construir as margens da rodovia?


Essa dúvida é comum na maioria das pessoas. Quando viajamos pelo nosso Brasil, presenciamos várias moradias as margens da rodovia e aí vem a pergunta, essas construções são regulares ou irregulares?

 Vamos imaginar que futuramente precisará duplicar a rodovia ou até mesmo pensarmos na segurança dos moradores, se algum carro perder o controle e bater em alguma casa, prevemos que causará alguns danos, e agora, depois de imaginarmos algumas situações, podemos afirmar com toda certeza que essas construções são totalmente irregulares e passíveis de desapropriação pelos órgãos responsáveis, por estarem na faixa de domínio.

A maioria da população não sabe o que é faixa de domínio e de acordo com o site oficial do DNIT (www.dnit.gov.br), “Define-se como ‘Faixa de Domínio’ a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”. Ou seja, são as áreas laterais a pista e suas larguras são variáveis.

Outra dúvida é o que pode ser feito na faixa de domínio. Primeiro precisamos saber, que para qualquer intervenção é necessária uma autorização do órgão responsável, se a Rodovia for estadual é o DEER (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem) e se for Federal é o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Pode se utilizar a faixa de domínio para utilidades públicas, alguns exemplos são: transmissão ou distribuição de dados como telefonia, tv a cabo, transmissão ou distribuição de energia, adutoras, gasodutos, sistemas de esgotamento, drenagem pluvial e acesso tanto comercial, particular ou público.


Miria Ramos de Freitas – Engenheira Civil

A Geoline Engenharia sabendo da necessidade da autorização desses órgãos, desenvolve projetos de acessos, visando a segurança, para qualquer tipo de obra seja ela provisória ou definitiva.



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