Cadastro Técnico Multifinalitário


Definição de Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM)

O Cadastro Técnico Multifinalitário pode ser entendido como um sistema de registro dos elementos espaciais que representam a estrutura urbana, constituído por uma componente geométrica e outra descritiva que lhe conferem agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender diferentes funções, inclusive a de planejamento urbano (BLACHUT et al, 1974).

Segundo Blachut et al (1980), o cadastro urbano possui três funções básicas:

  1. função fiscal, que se refere à identificação dos bens imóveis e de seus proprietários com a finalidade de regulamentar o recolhimento de impostos;
  2. função jurídica, que se refere à determinação dos direitos de propriedade;
  3. função de planejamento que, segundo os autores, “está deslocando-se rapidamente para o ponto central das operações cadastrais, e como resultado disso o cadastro está adquirindo uma certa característica multifinalitária” (BLACHUT et al, 1980).

Em outras palavras, o CTM é uma base cartográfica e alfanumérica que descreve o sistema urbano (e rural) através das suas unidades imobiliárias, especialmente as parcelas e edificações, mas também com os eixos de logradouros.


Fig. 1 – O cadastro integra informações gráficas (cartográficas) a informações alfanuméricas (uso do solo, proprietário, número de pavimentos, etc.) em um mesmo sistema (SABOYA, 2000).

Dessa forma, o CTM torna-se uma base sobre a qual podem ser construídas diversas bases temáticas, tais como o cadastro tributário, a base de dados do sistema de saúde, o cadastro de áreas verdes e públicas, e assim por diante.

O maior apelo, atualmente, para a construção do cadastro é a atualização da base de contribuintes do IPTU, o que pode gerar aumento na arrecadação do imposto. Seus defensores argumentam que o custo para a implementação e atualização do cadastro (que não é pequeno) pode ser recuperado em poucos anos apenas com o acréscimo na arrecadação do IPTU.O CTM deve integrar e compatibilizar a definição dos limites físicos da propriedade com os limites legais.

Idealmente, além disso, o CTM deve integrar e compatibilizar os dados da prefeitura com o registro de imóveis, de forma a identificar, de maneira clara, quais são os reais limites das propriedades imobiliárias e quem são os proprietários. Para isso, deve identificar os pontos dos limites com coordenadas geográficas precisas. Isso significaria o fim de muitas disputas judiciais sobre os limites das propriedades causadas por invasões de terras e também as incertezas advindas das descrições atuais, em grande parte baseadas em referências que mais parecem piadas (algo como “da curva do Rio X até 200m depois do bar do seu Zé”).

Isso, entretanto, ainda parece ser um sonho distante da realidade brasileira, apesar da crescente procura e interesse pelo CTM, que tem sido implementado em muitos municípios brasileiros mas apenas com fins tributários.

Os principais objetivos do CTM são:

  1. Aplicar a cobrança justa de impostos;
  2. Servir de base para planejamento municipal (urbano e rural);
  3. Garantir a propriedade imobiliária;
  4. Facilitar os processos de desapropriações legais e servidões;
  5. Fiscalizar os planos de desenvolvimento regional (obras em geral);
  6. Gerar dados geoespaciais -SIG/SIT;
  7. Permitir e facilitar a atualização cadastral ;
  8. Garantir a função social da terra.

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